quinta-feira, 10 de novembro de 2011

O não reconhecimento do Guia de Turismo



O Turismo no Brasil cresce a cada ano que passa e junto fica em evidência uma atividade que mesmo sendo a única regulamentada dentro da Indústria do Turismo, -leia-se Guia de Turismo- não se dá o devido reconhecimento, principalmente, pelos Operadores de Turismo em modo geral que contratam para a atividade pessoas não habilitadas mesmo sabendo que estão infringindo a Lei.

Não são valorizadas também pelas Secretarias de Turismo, pela Imprensa em geral, que não sabe diferenciar entre Guia de Turismo (profissional que acompanha turistas, viajantes, etc., chamando-lhes a atenção para o caminho por onde seguem e dando informações sobre ele e sobre as obras de arte, edificações ou coisas importantes com que se vão deparando) e Guia Turístico (publicação destinada a orientar habitantes ou visitantes de determinada região ou cidade, sobre atrações turísticas, estradas, logradouros, horários de transportes, roteiro, etc.), pelas próprias entidades de classe que na maior parte das vezes são inoperantes, inexpressivas, sem liderança e principalmente omissas a realidade da categoria, por grande parte dos turistas e até pelos próprios profissionais, que não percebem a importância social desta Profissão.

Neste texto quero informar ao público em geral, aos viajantes em especial e as pessoas desavisadas ou aquelas que querem reduzir custos dispensado um Profissional Treinado e devidamente Registrado por pessoas autotituladas de “Guia” que se dizem conhecedoras do lugar ou da região e oferecem seus serviços por valores “mais atrativos”, mais que não tem o treinamento e preparo adequado nem o registro oficial da profissão, sendo que na maior parte de vezes este “barato” se torna mais caro, fazendo perder o brilho do que poderia ter sido uma ótima e agradável atividade.

Se esta pessoa auto titulada de Guia não tiver o devido treinamento profissional, existe a possibilidade de divulgar o potencial dos atrativos de forma inadequada e influenciar negativamente a opinião dos visitantes sobre a Cidade, Atrativo Histórico, Arquitetônico, Cultural, Natural, Unidade de Conservação, etc. e até colocar em risco a segurança das pessoas que lhe acompanham.

Da mesma forma, muitas pessoas com formação em diferentes áreas do conhecimento acham que por ter esta ou aquela formação acadêmica se sentem com direito de exercer a atividade de Guia de Turismo, mais mesmo sendo uma notoriedade na sua área, não tem o preparo profissional adequado que a profissão de Guia de Turismo requer, esquecendo ou desconhecendo a parte legal.

No Brasil, Guia de Turismo e a única profissão na Indústria do Turismo que está oficialmente regulamentada através da Lei Nº 8.563/93 e do Decreto Nº 946/93 e que apenas quem realizou o curso de especialização e está cadastrado perante o Ministério do Turismo e recebido o devido credenciamento pode exercê-la, do contrário quem o fizer está infringindo a Lei. Ninguém pode utilizar a expressão “Guia” ou “Guia de Turismo” se não for devidamente credenciado pelo Ministério do Turismo.

Se alguém se denomina como sendo Biólogo, Médico, Engenheiro, Jornalista, Advogado, etc., sem ter freqüentado o Curso correspondente e obtido o devido Registro Profissional, com certeza que qualquer Profissional de qualquer destas áreas do conhecimento e das demais procederá de forma lógica e legitima contra quem esteja utilizando de forma indevida um Título Profissional e fará à correspondente denúncia, é caso de Policia, por tanto como diz o velho provérbio “Cada Macaco no seu Galho”.

Por: Serafín Fernández - Formado em Agronomia, Guia de Turismo Regional - MA (MTur), Monitor de Melhores Práticas para o Ecoturismo e Especialista em Inventário e Manejo de Trilhas (Programa MPE/FUNBIO) e Pioneiro em trabalhos de Ecoturismo e Turismo de Aventura no Pólo Ecoturístico da Floresta dos Guarás e Arquipélago de Maiaú – MA.

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