sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Aprovada no Senado, a criação de 32 novos municípios no Maranhão

Parlamentares maranhenses são favoráveis à regulamentação para a criação de novos municípios. Na última terça-feira (5), o Plenário do Senado aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios, conforme o PLS 104/204.

No ano de 1994, 81 povoados maranhenses foram emancipados e transformados em municípios pela Assembleia Legislativa do Maranhão. Atualmente, existe uma lista de pedidos de emancipação: 110 povoados requereram à Casa Legislativa a emancipação, mas destas, foram acatados os pedidos de 32 localidades, que aguardam efetivação da Lei que regulamenta a criação.

O deputado estadual Max Barros (PMDB) afirma que há necessidade de discutir o tema. “Eu acho importante. Existem vários povoados densamente povoados, que já possuem uma infraestrutura e ficam muito distante da sede, então a administração fica mais difícil”, destacou.

Max Barros observou os critérios de criação e defendeu que eles devem ser mais rígidos. “Nesses casos, de acordo com o Projeto que foi aprovado agora, que exige uma população mínima e uma infraestrutura mínima, eu sou favorável, com critérios rígidos. Com a administração do próprio povoado, a tendência é esse povoado crescer”, lembrou.

O deputado Marcelo Tavares (PSB) também se mostrou favorável ao tema. “Eu acho que há uma necessidade de nós termos uma Lei que de fato regulamente e possibilite a criação de novos municípios, mas é preciso que tenhamos responsabilidade nas criações”, declarou.

Tavares alertou que as criações dos municípios não devem ter cunho político e devem respeitar a viabilidade econômica de cada região. “Não pode ser um processo meramente político, deve estar calçado em aspectos que mostrem a viabilidade econômica dessas novas cidades”, disse.

Principais regras
O texto aprovado proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento, caso venha inviabilizar municípios já existentes. Além da retirada do requisito territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na área que se pretende separar. O texto inicial do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no estado. No texto aprovado pela Câmara e mantido na votação desta terça, o mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área, independentemente de estar ou não em núcleo urbano.

O início o processo de emancipação será feito a partir de um requerimento endereçado à Assembleia Legislativa local. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no mínimo 20% para o caso de criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.

Entenda a Lei
A lei que foi vetada anteriormente pela presidente Dilma era mais flexível. Pelos cálculos do governo, a proposta vetada dava margem à criação de mais de 400 municípios, provocando impacto nas finanças públicas de cerca de R$ 9 bilhões, por conta da repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A farra da criação de novos municípios foi interrompida em 1996, quando emenda constitucional aprovada exigiu a aprovação de lei federal traçando os novos critérios para a criação, incorporação e desmembramentos de municípios a serem seguidos pelas Assembleias estaduais.

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