terça-feira, 11 de setembro de 2012

Justiça Federal fará hoje vistoria no aeroporto

O terminal de passageiros do aeroporto de São Luís foi reaberto no dia 27 de agosto, data-limite estabelecida para a conclusão das obras.
O Juiz Federal da 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, Jorge Ferraz de Oliveira Junior, fará hoje, às 10h, uma vistoria no aeroporto Marechal Cunha Machado. A medida tem por objetivo verificar a real situação do terminal de passageiros, tendo em vista requerimento do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF) pedindo a aplicação de multa à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e à E. P. Engenharia, por inaugurarem o terminal sem a conclusão integral das obras.

Para o MPF, o aeroporto está apto ao embarque e desembarque de passageiros, mas a falta de serviços complementares e a convivência dos usuários com obras ainda não concluídas indicam que a inauguração do terminal foi uma medida precipitada e paliativa, para evitar a aplicação de multa imposta pela Justiça Federal.

O terminal de passageiros do aeroporto de São Luís foi reaberto no dia 27 de agosto, data-limite estabelecida pela Justiça Federal para a conclusão das obras. Após a inauguração, o MPF fez duas vistorias na área, nos dias 27 e 28, para analisar a situação do local. A inspeção realizada no dia 28 foi acompanhada por representantes da própria Infraero.

Constatação - O MPF constatou que o terminal está funcionando, com partidas e desembarques sendo realizados, mas as obras não foram integralmente concluídas. No relatório elaborado pelo engenheiro civil do MPF, foram observadas ainda outras pendências, como: luminárias, tomadas e interruptores mal fixados, forros desalinhados, áreas sem fechamento lateral (placas de PVC), pisos sem rejunte e com peças quebradas e rampas sem sinalização.

O MPF requereu da Justiça Federal a aplicação proporcional de multa à Infraero e E. P. Engenharia no equivalente a 50% do valor original (R$ 30 mil), incidente desde o dia 27 de agosto, até que sejam solucionadas as pendências nas obras. Requereu também a fixação do prazo de 30 dias para a conclusão dos serviços pendentes, sob pena de multa no valor pleno (R$ 60 mil).

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